sábado, 6 de agosto de 2011

#FicaDica Para Compra Segura de Imóvel na Planta

Possibilidade de escolher a unidade habitacional mais adequada às necessidades e preferências do comprador, como localização, tamanho e infraestrutura de lazer, além de melhores preços e condições de pagamento. Essas são algumas das facilidades encontradas ao se adquirir um imóvel durante a fase de lançamento, ou seja, na planta. No entanto, por se tratar de um bem que ainda não existe, o investimento exige paciência na espera pela conclusão da obra e cuidados especiais antes da compra. Fique ligado! Siga as dicas e realize uma transação segura.
- Conheça a história da construtora que está vendendo o imóvel. Dê preferência a empresas com imagem sólida no mercado.
- Analise outros empreendimentos imobiliários construídos pela mesma empresa. Saiba se os prazos da obra foram devidamente cumpridos. Síndicos e moradores podem informar sobre a qualidade do material utilizado e da construção.
- Para checar a saúde financeira da incorporadora e da construtora, verifique se o pagamento dos salários dos funcionários da obra está em dia e se o número de profissionais envolvidos é o mesmo desde o início da construção.
- Verifique se o projeto do empreendimento está aprovado na prefeitura e se as especificações batem com os dados fornecidos pelos vendedores. O Memorial de Incorporação também precisa estar registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI). Para ter certeza de que o imóvel não está hipotecado, tire uma certidão no RGI.
- Faça uma estimativa de quanto você pagará no rateio de condomínio quando o imóvel estiver pronto. Pesquise o valor praticado nos prédios vizinhos. No entanto, as despesas podem variar, reduzindo sempre que houver um número maior de apartamentos no edifício, e, aumentando com a presença de itens de lazer, como quadra, piscina, salão de jogos e de festas, entre outros. 
- Cada modalidade de obra possui um regimento. Na construção por empreitada, a obra é de exclusiva responsabilidade do vendedor, com preço fechado e prestações e reajustes pré-determinados. Na construção por administração, a participação do comprador é maior, correndo mais riscos no empreendimento. Há um “custo estimado” do imóvel e o comprador assume as despesas de construção, além de pagar uma taxa de administração.
- Analise cuidadosamente todas as cláusulas do contrato do imóvel na planta antes de assinar o documento, que segue o mesmo padrão do compromisso de compra e venda de novos e usados, contendo, no entanto, um anexo chamado memorial descritivo. Formulado de acordo com a norma técnica da ABNT, o memorial deve apresentar a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem e os acabamentos e sua qualidade - com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais. 
- De acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, complementada pela 8.078/90, que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária, quem compra um imóvel deve ser informado sobre o andamento da obra ao menos a cada seis meses; pode impedir modificações não previstas no projeto e na execução da obra, e tem direito a ser indenizado por prejuízos em conseqüência de atraso no prazo acertado.
- No contrato de compra, junto com as demais informações, deve-se fazer constar um item garantindo a rescisão imediata e a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, no caso de: a obra não ser entregue na data combinada; cobrança de juros no pé e/ou houver atraso na conclusão do empreendimento sem uma justificativa cabível.
- Fique atento às cláusulas do seguro imobiliário. Certifique-se que a seguradora é uma empresa com boa fama no mercado e não possui qualquer relação com o grupo econômico da incorporadora. É importante lembrar que é o comprador quem deve estar protegido contra a má situação financeira das empresas, portanto, o seguro deve ter como beneficiário o comprador, não a construtora ou a incorporadora.
- Guarde folhetos e demais peças publicitárias contendo as informações do empreendimento imobiliário a ser adquirido. O material poderá servir como documento contra irregularidades no cumprimento do acordo, tais quais atrasos na entrega e alterações no projeto original sem o consentimento dos compradores.
Por Pacheco Maia

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